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Estatuto Sindipetro-NF

Publicado por josepffilho em Julho 5, 2009

Estatuto Sindipetro-NF

Sindipetro Norte Fluminense

Ata de Assembléia Geral Extraordinária

Ata de Assembléia Geral Extraordinária dos Associados ao Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro)-NF, realizada na sede do SINDIPETRO-NF, sito a rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, dois, cinco, sete ( 257), Macaé – Estado do Rio de Janeiro, no dia dezessete de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis, conforme Edital de Convocação publicado nos Jornais “O Debate” (Macaé), Folha da Manhã (Campos), e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (anexos), no dia onze de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis, tendo sido divulgado também através do Boletim da Categoria de doze de setembro de mil novecentos e seis (anexo), para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 01- Alteração da Cláusula Primeira do Estatuto do Sindipetro-NF, de forma a ajustá-la às Exigências do Cadastro Nacional das Entidades Sindicais. A Assembléia iniciou-se no horário previsto, às dezessete horas, como não havia quorum, os trabalhos iniciaram-se efetivamente às dezessete horas e trinta minutos, em segunda convocação, tendo sido convidado para coordenar os trabalhos o Diretor Coordenador da Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF, Luiz Carlos Mendonça de Souza, que primeiramente saudou os presentes e convidou a assistente da diretoria do Sindipetro, Margarete Martins de Oliveira para tomar lugar à mesa e proceder a relatoria dessa ata, solicitando que inicialmente fosse lido pela mesma a ata da última Assembléia, ocorrida no dia dez de setembro deste ano, onde foi aprovada, por todos os presentes, a inclusão no Capitulo Sétimo (VII) do seguinte Artigo: “Artigo 36: Este estatuto poderá ser alterado através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada por Edital no Diário Oficial do Estado, em Jornal de grande circulação na base do Sindipetro-NF com antecedência de no mínimo cinco dias, e divulgado no Boletim dessa Entidade. Parágrafo Primeiro: Esta Assembléia deverá ter ponto de pauta específico e quorum de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) na primeira convocação, e qualquer quorum na segunda convocação que se dará trinta (30) minutos após a primeira convocação, com poder de decisão por maioria simples dos presentes. Parágrafo Segundo: Esta Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria Colegiada ou ainda, através de abaixo-assinado com pelo menos um décimo de associados em dia com suas obrigações. Em seguida o coordenador dos trabalhos iniciou a Assembléia lendo a ordem do dia, acima descrita, e apresentando a proposta abaixo, que foi aprovada por unanimidade dos presentes, que modifica o Capitulo Primeiro (I), Artigo um, do Estatuto do Sindipetro-NF, que passa a ter a seguinte redação:

“SINDIPETRO-NF – CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS DO SINDICATO

ARTIGO 01- O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense – SINDIPETRO-NF, com sede à Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, dois, cinco, sete (257), Centro, Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, e com foro nesse mesmo Município, representa os trabalhadores na Indústria de Exploração, Produção, Refino, Destilação, Distribuição e Transporte de Petróleo Bruto e Gás Natural na Região Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro – Municípios de Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambucí, Itaocara, Itaperuna, Lajes de Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua., São Francisco de Paula, Varre-Sai, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú, Italva, Macaé, Quissamã, Rio das Ostras, São Fidelis e São João da Barra – constituído para fins de estudo, organização, coordenação, conscientização de classe, proteção e representação legal da categoria.

ARTIGO 02- O SINDIPETRO-NF é guiado pelos seguintes princípios: a) Independência de classe; b) Autonomia perante o Estado, autoridades oficiais, igrejas, partidos políticos, etc. c) Democracia e participação dos trabalhadores nas suas ações e decisões com ampla garantia de liberdade de expressão na sua organização interna; d) Combatividade e defesa dos interesses imediatos e históricos dos trabalhadores rurais e urbanos; e) Promoção de ampla e ativa solidariedade às categorias de assalariados e segmentos oprimidos, buscando elevar a sua unidade a nível nacional, como no plano internacional prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta contra a opressão do homem pelo homem; f) Defesa de liberdade de expressão contra qualquer tipo de censura; h) De respeito a Carta de Princípios e Estatutos da Central Sindical a que, porventura, esteja filiada.

ARTIGO 03- São prerrogativas do SINDIPETRO N.F: a) Representar os interesses gerais da categoria e individuais de seus associados, atuando inclusive como substituto processual independente de procuração, mediante aprovação da Assembléia Geral; b) Celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho e suscitar dissídios coletivos, mediante autorização da Assembléia Geral; c) Eleger ou designar representantes da categoria, na forma deste Estatuto e representar a categoria em eventos de toda natureza; d) Estabelecer mensalidades para os associados e contribuições excepcionais para toda categoria, mediante aprovação da Assembléia Geral; e) Prestar orientação técnica, estudo e consultoria para assuntos ligados a categoria e aos trabalhadores; f) Manter relações com outras entidades sindicais e populares para viabilizar os objetivos deste Estatuto; g) Filiar-se ou desfiliar-se de organizações nacionais e internacionais sob apreciação da Assembléia Geral ou plebiscito convocados para este fim.

ARTIGO 04- São deveres do SINDIPETRO N.F: a) Defender os interesses imediatos e históricos dos trabalhadores, em particular da categoria promovendo ou participando de eventos de interesses dos trabalhadores e apoiando os movimentos sindicais e populares que se identifiquem com as resoluções dos congressos da categoria; b) Zelar pelo cumprimento e lutar pelo avanço da legislação e instrumentos normativos de trabalho que assegurem direitos a categoria, lutando pelo fim da exploração e da opressão social articulando com a conquista de melhores condições de salário, saúde e condições de trabalho para os trabalhadores e o povo; c) Pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização político-sindicais, adotando ou apoiando iniciativas que contribuam para a formação intelectual e profissional da categoria; d) Buscar o resgate da memória e a defesa do patrimônio cultural, social e material dos trabalhadores; e) Defender a autonomia e a liberdade para as organizações da sociedade civil, particularmente a democratização das comunicações; f) Criar condições para implementar organização por local de trabalho ; g) Combater a concentração de renda, os oligopólios privados da economia e da tecnologia e a dependência social, política e econômica do país; bem como os juros extorsivos e todas as formas de instituição da miséria, da opressão e exploração, lutando pela independência, soberania e autodeterminação do Brasil e de todos os povos do mundo; h) Manter serviços necessários aos associados e seus dependentes, desde que não sejam de caráter assistencialistas; i) Defender as Estatais e os respectivos mercados para o desenvolvimento econômico e social do País e do Estado. j) Instituir através de convocação de Assembléia Geral a porcentagem a ser descontada do salário dos associados para prover o SINDIPETRO N.F de condições para realização de suas obrigações Estatutárias, em até 120 dias após a posse da primeira Diretoria.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DO ASSOCIADO

ARTIGO 05- Todo trabalhador na base sindical do Norte-Fluminense no Estado do Rio de Janeiro, que por atividade profissional e vínculo empregatício direto ou indireto, integre os segmentos previstos no Artigo 01 tem direito de associar-se ao SINDIPETRO NF.

ARTIGO 06- São direitos do associado: a) Concorrer a cargos de direção e de representação sindical, desde que preencha as condições exigíveis; b) Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais; c) Utilizar-se dos serviços do SINDIPETRO NF. d) Requerer a convocação do Congresso Regional, Estadual e da Assembléia Geral Extraordinária, de acordo com o previsto neste Estatuto. e) Ser informado das ações do SINDIPETRO NF através de instrumentos de divulgações e reuniões; f) Requerer todos os direitos garantidos por este Estatuto junto às Instâncias do SINDIPETRO NF.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá seus direitos o associado que deixar o exercício da profissão ou atividade, exceto nos casos de aposentadoria, licença remunerada ou não, demissões ou afastamento de caráter político ou reinvindicatório, enquanto perdurar o processo administrativo ou judicial.

ARTIGO 07- São deveres do associado: a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; b) Respeitar e implementar as decisões das instâncias deliberativas; c) Estar sempre em dia com as mensalidades e as contribuições excepcionais fixadas na Assembléia Geral d) Comparecer às reuniões de órgãos e instâncias do SINDIPETRO NF de que fizer parte, e acatar suas decisões; e) Zelar pelo patrimônio do SINDIPETRO NF, cuidando de sua correta utilização e aplicação; f) Dirimir suas dúvidas e questionamentos nos limites deste estatuto e fóruns da categoria.

ARTIGO 08- O associado está sujeito a advertência, suspensão e eliminação do quadro social, quando cometer desrespeito a este Estatuto e às decisões da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Diretoria Colegiada examinará a falta cometida pelo associado e, se julgar necessário, designará uma comissão de ética que aprofundará a análise do ocorrido.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A penalidade será aplicada pela Diretoria Colegiada cabendo recurso no prazo de sete dias úteis a partir da data do recebimento da comunicação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A penalidade deverá ter, nos casos primários, caráter educativo, sendo adotada a punição gradativa por maioria simples. Medida de eliminação do quadro social exigirá deliberação da Assembléia Geral.

ARTIGO 09 – O associado que tenha sido eliminado do quadro social, poderá reingressar no SINDIPETRO NF, por decisão da Assembléia Geral, respeitando-se período de carência de dezoito meses para retornar ao quadro de associados.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA POLÍTICA DO SINDIPETRO-NF

ARTIGO 10 – São órgãos do SINDIPETRO NF: Assembléia Geral, Congresso Regional / Estadual, Diretoria Colegiada, Executiva, Departamentos, e Conselho Fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO O SINDIPETRO NF reconhece a Assembléia Geral como fórum maior da categoria.

DOS CONGRESSOS REGIONAL / ESTADUAL. ARTIGO 11 – Os Congressos Regional e Estadual serão realizados anualmente para definir os objetivos, estratégias da categoria, diretrizes de trabalho, preparar a participação no Congresso Nacional da categoria eleger dentre os seus participantes, delegados para esses eventos do interesse da categoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Congresso será composto por delegados eleitos diretamente na base da categoria em proporção a ser definida pela Diretoria Colegiada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso da Diretoria Colegiada não convocar o Congresso Regional / Estadual, este poderá ser convocado por decisões de um terço da Diretoria Colegiada ou ainda por um quarto dos associados em dia com suas obrigações de acordo com o ARTIGO 06 através de abaixo-assinado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O quorum para instalação do Congresso Regional / Estadual se dará com a presença de metade mais um dos delegados credenciados.

DA ASSEMBLÉIA GERAL. ARTIGO 12 – A Assembléia Geral de caráter extraordinário é soberana em suas resoluções, respeitando as determinações do Congresso Regional / Estadual e do presente Estatuto; e deverá ser convocada com antecedência mínima de 5 ( cinco ) dias para sua realização; salvo em casos de Assembléia Geral Permanente, ou em casos excepcionais quando houver necessidade de posicionamento imediato da Categoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Assembléia Geral será dirigida por representantes da Diretoria Colegiada, podendo ser eleita uma mesa na própria Assembléia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Colegiada para tratar dos seguintes assuntos: a) Prestação de contas, previsão orçamentaria; b) Eleição da Junta Eleitoral e decisão sobre o processo de renovação para a Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e Delegado de Base.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada por um quarto da Diretoria Colegiada, pelo Congresso Regional / Estadual, pela própria Assembléia ou ainda por abaixo-assinado com pelo menos um décimo dos associados em dia com suas obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO – O quorum para a instalação da Assembléia Geral será de metade mais um dos associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação que ocorrerá em trinta minutos depois da primeira convocação.
PARÁGRAFO QUINTO – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos presentes.

DA DIRETORIA COLEGIADA – ARTIGO 13 – A Diretoria será organizada em forma de colegiado pleno, com a existência de executiva, e será composta por vinte membros, trienalmente eleitos na forma prevista neste Estatuto e organizada em forma de Departamentos conforme os Artigos 14 e 15.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É de responsabilidade da Diretoria Colegiada: a) Administrar o SINDIPETRO NF e seu patrimônio social; b) Aprovar as diretrizes dos planos, programas e projetos de trabalho dos Departamentos, Comissões ou Assessorias que vierem a ser criadas; c) Organizar o quadro de pessoal e aprovar o Plano de Cargos e Salário; d) Representar o, SINDIPETRO NF em todas as instâncias legais compatíveis com o espírito deste Estatuto, podendo também delegar poderes; e) Executar as determinações dos órgãos deliberativos da categoria; f) Submeter a Assembléia Geral até o dia 31 de março de cada ano, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o balanço político financeiro do exercício anterior e a previsão orçamentaria do exercício seguinte e o relatório de atividades, assim como o plano de trabalho para o exercício seguinte; g) Aprovar ou rejeitar em parte ou todo os atos dos Departamentos, respeitando os planos de trabalho; h) Convocar os órgãos deliberativos do SINDIPETRO NF conforme este Estatuto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Diretoria Colegiada deve garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, exceto as previstas neste Estatuto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o pedido de associação seja recusado, caberá recurso às instâncias superiores definidas no Artigo 10, no prazo de trinta dias, sendo que as mesmas instâncias deverão justificar suas decisões por escrito.
PARÁGRAFO QUARTO – A indicação de Diretores para liberação será aprovada em reunião da Diretoria Colegiada.
PARÁGRAFO QUINTO – A Diretoria Colegiada elaborará um Regimento Interno par o seu funcionamento, dentro de trinta dias após a posse.
PARÁGRAFO SEXTO – As reuniões extraordinárias da Diretoria Colegiada poderão ser convocadas por metade (50%) mais um, do total de seus componentes, com pauta pré-definida.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O quorum para reunião ordinária da Diretoria Colegiada será de metade, mais um, em primeira convocação e de qualquer quorum em segunda convocação, que ocorrerá trinta minutos depois do horário estabelecido para início da reunião.
PARÁGRAFO OITAVO – As deliberações serão tomadas por votação simples com a metade mais um dos presentes.

DOS DEPARTAMENTOS – ARTIGO 14 – Os Departamentos, respeitando o princípio de independência entre si e integração harmônica, funcionarão conforme o plano de trabalho, inclusive o orçamento, para o respectivo Departamento, aprovado pela Diretoria Colegiada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os Departamentos terão sessenta dias após a posse para apresentar à Diretoria Colegiada seu plano de trabalho anual o qual será apreciado e aprovado em trinta dias. O plano pode ser alterado em função de excepcionalidade conjuntural.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os Departamentos serão constituídos por até três da Diretoria Colegiada, e até 2 membros da Base.

ARTIGO 15 – São os seguintes os Departamentos que compõem a Diretoria Colegiada, podendo ser criados ou extintos de acordo com o Artigo 13, alínea “b “, respeitando este Estatuto. 1) DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO – Terá as seguintes funções: a) Organizar a participação dos associados em cursos de formação sindical, promovidos pelo SINDIPETRO NF ou por outras Entidades; b) Subsidiar a Diretoria com proposições e informações sobre a evolução da consciência e organização sindicais da categoria e dos demais trabalhadores; c) Manter resenha conjuntural e organizar regularmente debates de atualização da conjuntura e estratégia sindical com os dirigentes e militantes da categoria; d) Promover cursos de atualização cultural; e) Elaborar e/ou fazer circular publicações para realização de debates na categoria. 2) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO – Terá as seguintes funções : a) Ter sob sua guarda o arquivo e administrar o patrimônio do SINDIPETRO-NF; b) Garantir a confecção e manter organizadas as atas das reuniões da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral; c) A administração do pessoal. 3) DEPARTAMENTO DOS APOSENTADOS – Terá as seguintes funções: a) Manter informados os aposentados das questões conjunturais; b) Conscientizar os trabalhadores da ativa sobre os problemas do trabalhador aposentado; c) Articular-se com os segmentos de aposentados do País; d) Promover a integração entre aposentados – ativos. 4) DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR – Terá as seguintes funções: 1- Formular política específica para o Departamento, e para atuação nas CIPAS, com reformulação orgânica das CIPAS para que retornem ao seu lugar de direito, e que sejam embriões das Organizações por Local de Trabalho (OLT’s); 2- Manter um Trabalho Permanente de Acompanhamento das CIPAS dando suporte técnico e fiscalizando o cumprimento das Normas Regulamentadoras; 3-Desenvolver e participar das atividades intersindicais no campo da Saúde do Trabalhador; 4-Procurar juntamente com o Departamento, realizar Seminários, Cursos, Palestras para a base sindical, para dar suporte ao próprio Departamento nas pautas de Acordo Coletivo, nos Congressos ou em outros Fóruns Sindicais; 5-Acompanhar e intensificar os estudos referentes à Restruturação Produtiva, informando aos departamentos sobre as Técnicas Gerências, Tercerização ,Tecnologia e suas implicações no Mercado de Trabalho. 5) DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO – Terá as seguintes funções: a) Coordenar a produção e circulação dos órgãos de divulgação do SINDIPETRO NF; b) Supervisionar o encaminhamento, junto a órgãos de divulgação externos, de material de comunicação e promoção de atividades sindicais; c) Elaborar uma política de comunicação da categoria com a sociedade de forma a ampliar a influência dos trabalhadores no desenvolvimento da sociedade. 6) DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Terá as seguintes funções: a) Promover atividades artístico-culturais e de lazer; b) Debater as questões culturais, desenvolvendo a sensibilidade, a apreciação, a participação e a produção dos associados na questão cultural; c) Desenvolver o espaço cultural do SINDIPETRO NF; d) Promover torneios e campeonatos diversos na categoria; e) Promover a integração esportiva da categoria; 7) DEPARTAMENTO JURÍDICO – Terá as seguintes funções: a) Estudar a situação da categoria no tocante a conquistas e direitos trabalhistas; b) Dar assessoria jurídica aos sindicalizados, a diretoria e as instâncias do SINDIPETRO NF – c) Promover o intercâmbio entre profissionais e diretores da área no tocante a novos conhecimentos e conquistas no ramo do direito trabalhista e afins; d) Planejar e organizar antecipadamente a estratégia na área jurídica das campanhas reivindicatórias da categoria; e) Cobrar das assessorias e escritórios advocatícios relatórios periódicos das questões de interesses da categoria, inclusive as individuais, encaminhadas; f) Elaborar projetos legislativos, estando informado constantemente das pautas destes; g) Representar, através de um dos seus membros, o SINDIPETRO NF nos processos jurídicos, e no impedimento deste, a Diretoria Colegiada indicará outro representante. 8) DEPARTAMENTO FINANCEIRO – Terá as seguintes funções: a) Auferir receitas e liberar recursos para despesas eventuais até o limite fixado no orçamento, dentro da linha sindical e do plano político de ação do SINDIPETRO NF; b) Garantir o pagamento das obrigações do sindicato com credores externos e do meio sindical; c) Ter sob guarda e responsabilidade os valores do SINDIPETRO NF; d) Elaborar o plano financeiro, após a elaboração do plano político-sindical, destacando dotação orçamentária específica para: 1- cada um dos departamentos; 2- Lutas e campanhas reivindicatórias/ Fundo de Greve; 3- Estrutura de material da entidade; 4- Solidariedade com a luta dos trabalhadores e do povo; 5- Recursos humanos empregados de forma Racional; 6- Outras ações prevista neste Estatuto. e) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e os balanços anuais; f) Propor medidas que visem a melhoria da situação financeira do SINDIPETRO NF; g) Manter a organização contábil necessária ao bom desempenho das contas do SINDIPETRO NF; h) Encaminhar a compra, ou a venda de patrimônios da entidade. Esta última de acordo com o quorum previsto no Artigo (32); i) Assinam cheques o Coordenador do Colegiado, do Departamento Financeiro e os Coordenadores das Sub Delegacias. 9) DEPARTAMENTO DOS TRABALHADORES DE EMPREITEIRAS – Terá as seguintes funções: a) Organizar a luta contra a terceirização eliminando a existência de Empresas locadoras de mão-de-obra; b) Articular-se com outros movimentos de trabalhadores de empreiteiras visando sua unificação; c) Coordenar a fiscalização das firmas que prestam serviços e alugam mão de obra, lutando pelo acesso aos contratos e a informação necessária; d) Organizar os trabalhadores na base. e) O Coordenador do departamento de Empreiteira será obrigatoriamente um trabalhador de Empreiteira.

DO CONSELHO FISCAL – ARTIGO 16O SINDIPETRO-NF terá um Conselho Fiscal composto de cinco membros, com igual número de suplentes, eleitos de forma independente e defasado em um ano antes da eleição da Diretoria Colegiada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- É de responsabilidade do Conselho Fiscal: a) Dar parecer sobre a previsão orçamentária, balanços, balancetes e retificação ou suplementação de orçamento; b) Examinar as contas e escrituração contábil do SINDIPETRO NF; c) Atuar preventivamente propondo medidas que visem a melhoria da situação financeira do SINDIPETRO NF; d) Emitir por três quintos parecer fundamentado acerca das contas do SINDIPETRO NF, encaminhando para avaliação da Assembléia Geral; e) Emitir parecer de referência a alienação de bens patrimoniais para discussão na Assembléia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Conselho Fiscal elaborará em sessenta dias após a posse o regimento operacional que será submetido para aprovação da Diretoria Colegiada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O quorum para Eleição do Conselho Fiscal será de 20%(vinte por cento)dos votos obtidos na eleição da eleição da Diretoria Colegiada.
PARÁGRAFO QUARTO – A inscrição dos candidatos será individual e voluntária por nomes.
PARÁGRAFO QUINTO – Serão considerados eleitos os dez nomes mais votados, sendo que os cinco primeiros são efetivos e os demais suplentes.
PARÁGRAFO SEXTO – A eleição será dirigida por uma Junta Eleitoral conforme Artigos 19 e 20 deste Estatuto, excluindo o que não se adaptar.
PARÁGRAFO SÉTIMO – É vedada a elegibilidade de diretores para o Conselho Fiscal bem como os candidatos devem atender o definido no artigo 21 deste estatuto.

DO DELEGADO DE BASE – ARTIGO 17 - O Delegado Sindical de Base será eleito pelos associados do respectivo local de trabalho, para o mandato de um ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo renúncia, impedimento ou destituição do representante, a vaga será ocupada pelo suplente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Representante poderá ser destituído por abaixo-assinado de metade mais um da base que o elegeu.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os Delegados de Base sindicalizados serão eleitos obedecendo a seguinte proporcionalidade: a) Nas reuniões da Diretoria Colegiada, para cada 05 (CINCO) Delegados, presentes na reunião, um terá direito a voto; b) 01 (um) delegado de base para cada 200 trabalhadores nas unidades de terra; c) 01(um) Delegado de Base por Unidade Marítima; d) 01 (um) represente por Empreiteira.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 18 – As eleições para renovação da Diretoria Colegiada serão realizadas trienalmente no prazo máximo de sessenta dias e mínimo de trinta dias anterior ao término do mandato vigente, de conformidade no disposto neste Estatuto.

ARTIGO 19 – O Processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Junta Eleitoral, composta de no mínimo 3 e no máximo 7 membros, eleita de forma proporcional em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, dois meses antes da eleição, a quem competirá: a) Organizar o processo eleitoral; b) Designar os membros das mesas coletoras e apuradoras de votos com representação proporcional indicadas pelas chapas; c) Fazer as comunicações e publicações previstas neste Estatuto; d) Preparar a relação dos votantes que deverá estar pronta até cento e oitenta dias antes das eleições e entregue a cada uma das chapas concorrentes, no máximo quinze dias antes das eleição; e) confeccionar cédula eleitoral única; f) Decidir sobre impugnações de candidaturas, nulidades ou recursos; g) Decidir sobre questões referentes ao processo eleitoral por maioria simples dos presentes; h) Comunicar e publicar o resultado do pleito; i) Definir o calendário eleitoral, respeitando todos os prazos definidos neste Estatuto; j) Fazer inscrição das chapas; onde deverá constar identificação completa do candidato; k) Dar posse aos eleitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não deverá constar da Junta Eleitoral membros de chapas concorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Junta Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

DOS CANDIDATOS – ARTIGO 20 – Poderá se candidatar todo associado do SINDIPETRO NF, exceto quando: a) Não tiver aprovadas as suas contas em cargos de administração sindical e em associação de trabalhadores; b) Houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associação de trabalhadores; c) Não tiver em gozo dos direitos sociais conferidos por este Estatuto, devido violação do mesmo; d) Tiver menos de cento e oitenta dias (180) de contribuição, anterior à data da eleição.

DO REGISTRO DE CHAPAS – ARTIGO 21 – O prazo para registro de chapas será de 10 ( dez ) dias corridos, contados a partir do primeiro dia da abertura das inscrições de que trata o ARTIGO 19 desse Estatuto, que será identificada pelo número de ordem de inscrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É proibida a acumulação de funções na chapa eleitoral.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A chapa deverá apresentar a concordância formal de cada membro para nela ingressar; do contrário o associado não será considerado inscrito pela chapa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Encerrado o prazo para registro, a Junta Eleitoral providenciará de imediato a lavratura de ata, onde mencionará as chapas registradas e outras ocorrências.
PARÁGRAFO QUARTO – Até cinco dias úteis, após o encerramento do prazo de registro, a Junta Eleitoral fará publicar a relação das chapas registradas; afixando-a nos locais de trabalho da categoria, na sede e sub-sedes do SINDIPETRO NF e ainda publicará em boletim para a categoria.
PARÁGRAFO QUINTO – Só podem ser aceitas as inscrições de chapa que tiverem preenchido 100% (CEM POR CENTO) do número total de vagas.

DAS IMPUGNAÇÕES – ARTIGO 22 – O candidato que não preencher as condições estabelecidas nesse Estatuto poderá ser impugnado por qualquer associado, no prazo de 5 ( cinco ) dias úteis contados a partir da publicação da relação das chapas registradas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A impugnação, expostos os fundamentos que a justificaram, será dirigida à Junta Eleitoral que entregará contra-recibo ao SINDIPETRO NF.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O candidato impugnado será notificado imediatamente e terá o prazo de 5 ( cinco ) dias corrido para apresentar sua defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A impugnação será decidida pela Junta Eleitoral, dentro de 5 ( cinco ) dias corridos.
PARÁGRAFO QUARTO – Será impugnada a chapa que tiver 10%(dez por cento) de seus membros impugnados, desconsiderando o limite mínimo definido no ARTIGO 21 ( PARÁGRAFO QUINTO ).

DO ELEITOR – ARTIGO 23 – É eleitor todo associado que tiver no gozo dos direitos conferidos por esse Estatuto, e ter contribuído com uma mensalidade (180 ) cento e oitenta dias antes das eleições.

DO VOTO – ARTIGO 24 – O voto será secreto e universal assegurado o sigilo, com cédula única, confeccionada sem parcialidade.

A MESA COLETORA – ARTIGO 25 – As mesas coletoras poderão ser fixas ou itinerantes. Serão constituídas por 3 ( três ) mesários e um suplente designados pela Junta Eleitoral, observando as indicações das chapas concorrentes, e serão constituídas quantas forem necessárias para garantir a participação dos eleitores no processo eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada chapa poderá indicar 1 ( um ) fiscal para acompanhar o trabalho de votação por urna.

DA VOTAÇÃO – ARTIGO 26 – Os trabalhos terão duração mínima de modo a criar condições para obter a votação do pessoal de turno e do administrativo, observando sempre o horário de início e encerramento previsto no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O eleitor cujo nome não constar da relação de votantes e comprovar sua condição, será nela incluído.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O eleitor em condições de voto, cujo nome não constar na lista, bem como o que regularizar sua situação até a data do pleito, será admitido a votar em separado, depositando seu voto em um envelope, que depois será inserido na urna pelo próprio associado. O envelope deverá ser lacrado e conter: a) Nome do eleitor em letras-de-forma; b) Citação do documento que deu condição de voto; c) O motivo do voto em separado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Mesa relacionará esses eleitores em folha especial, sendo que na apuração em cada Urna será verificada a legalidade de cada um desses votos, juntando-os aos demais de maneira a não identificar o associado.

DA MESA APURADORA – ARTIGO 27 – Após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á na Sede do SINDIPETRO NF, o número de Mesas Apuradoras necessárias para agilização dos trabalhos de apuração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada mesa apuradora será constituída de três mesários cuja designação é atribuição da Junta Eleitoral, ouvidas as chapas concorrentes.

DO QUÓRUM – ARTIGO 28 – A Junta Eleitoral verificará a existência de quorum superior à metade mais um dos associados em condições de voto. Não havendo, a Junta incinerará as cédulas e marcará nova data de eleição, nos termos do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O segundo escrutínio será válido com a participação de mais de 40 % ( quarenta por cento ) dos eleitores.
PARÁGRAFO SEGUNDO Não alcançado o quorum previsto no parágrafo anterior, o terceiro escrutínio terá validade com o comparecimento de mais de 1/3 ( um terço ) dos eleitores.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso não seja garantido o quorum estabelecido no segundo parágrafo, a Assembléia Geral elegerá uma Junta Governativa que terá papel de dirigir o SINDIPETRO NF durante 90 ( noventa ) dias e, nesse período e no limite desse Estatuto, realizar novas eleições, quando será exigido o quorum mínimo de 1/3 ( um terço ) dos associados.
PARÁGRAFO QUARTO – A chapa eleita tomará posse formal na data do término da gestão da Diretoria anterior.
PARÁGRAFO QUINTO – A Junta Eleitoral comunicará por escrito aos Empregadores, dentro de 24 ( vinte e quatro ) horas, a chapa eleita para o SINDIPETRO NF.

DAS NULIDADES – ARTIGO 29 – Será nula a Eleição quando: a) Realizada em dia, hora e local diversos dos designados pelo edital, ou encerrada antes da hora marcada; b) Realizada ou apurada perante mesa constituída em desacordo com o estabelecido neste Estatuto; c) Preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa nem aproveitará do seu resultado.

DOS RECURSOS – ARTIGO 30 - Qualquer eleitor poderá recorrer, perante a Junta Eleitoral, do resultado do pleito até uma hora após o término da apuração, abrindo-se prazo de vinte quatro horas para sua fundamentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recurso não terá efeito suspensivo e a chapa recorrida terá quarenta e oito horas para apresentar sua defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A junta terá sete dias corridos para proferir sua decisões.

CAPÍTULO V – DA PERDA DO MANDATO

ARTIGO 31 – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, perderão seu mandato nos seguintes casos: a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social; b) Violação deste Estatuto; c) Saída voluntária da base sindical que importe no afastamento do exercício do cargo; d)Por solicitação expressa e justificada da metade mais um dos associados do respectivo universo eleitoral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Colegiada, assegurado o direito de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de renúncias ou destituições de membros da Diretoria Colegiada atingir um quinto do total, outros serão escolhidos conforme Artigo 13 – Parágrafo quarto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A renúncia será comunicada por escrito a Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO V – DA PERDA DO MANDATO

ARTIGO 31 – Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, perderão seu mandato nos seguintes casos:

a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) Violação deste Estatuto;

c) Saída voluntária da base sindical que importe no afastamento do exercício do cargo;

d)Por solicitação expressa e justificada da metade mais um dos associados do respectivo universo eleitoral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A perda do mandato será declarada pela Diretoria Colegiada, assegurado o direito de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de renúncias ou destituições de membros da Diretoria Colegiada atingir um quinto do total, outros serão escolhidos conforme Artigo 13 – Parágrafo quarto.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A renúncia será comunicada por escrito a Diretoria Colegiada.

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO DO SINDIPETRO-NF

ARTIGO 32 – O patrimônio do SINDIPETRO NF constitui-se: a) Das contribuições devidas ao SINDIPETRO NF pelos participantes da categoria ou decorrentes de contribuições deliberadas pela Assembléia Geral; b) Dos bens e valores adquiridos e receitas produzidas pelos mesmos; c) Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebração de contratos; d) Das doações e legados; e) Aluguéis de imóveis; f) Das taxas, multas, rendas de títulos e outras rendas eventuais; g) Da venda de material.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alienação de bens imóveis dependerá de autorização da Assembléia Geral especialmente, convocada para este fim, com quorum qualificado após ouvido o Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de dissolução do SINDIPETRO NF, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim e com a presença mínima de três quartos dos associados, o seu patrimônio será destinado a uma ou mais instituições congêneres.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A distribuição dos bens patrimoniais e recursos financeiros, será feita pela mesma Assembléia Geral que autorizar a dissolução.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 33 – O próximo Conselho Fiscal será eleito simultaneamente à próxima Diretoria Colegiada e terá o mandato de um ano até a eleição do novo Conselho Fiscal, conforme Artigo 17.

ARTIGO 34 – A Diretoria atual poderá, até o fim do seu mandato, proceder adaptações de sua organização interna conforme estabelecido neste Estatuto.

ARTIGO 35 - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, respeitando o disposto no Artigo 12, o qual deve ser registrado em cartório e publicado no Diário Oficial.

ARTIGO 36 – : Este estatuto poderá ser alterado através de Assembléia Geral Extraordinária, convocada por Edital no Diário Oficial do Estado, em Jornal de grande circulação na base do Sindipetro-NF com antecedência de no mínimo cinco dias, e divulgado no Boletim dessa Entidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Esta Assembléia deverá ter ponto de pauta específico e quorum de cinqüenta por cento mais um (50% + 1) na primeira convocação, e qualquer quorum na segunda convocação que se dará trinta (30) minutos após a primeira convocação, com poder de decisão por maioria simples dos presentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Esta Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria Colegiada ou ainda, através de abaixo-assinado com pelo menos um décimo de associados em dia com suas obrigações.

CAPITULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ARTIGO 37 – SINDIPETRO NF, Fundação, Contratará todos os Funcionários do Sindipetro – RJ lotados nas Delegacias Sindicais de Macaé e Campos, com adoção simultânea do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre esses funcionários e o Sindipetro – RJ, garantindo a esses trabalhadores todos os direitos e vantagens integralmente, até a negociação e aprovação do primeiro Acordo Coletivo.

ARTIGO 38 – O Sindipetro – NF é solidário com o Sindipetro – RJ em todos os débitos, ações judiciais ou outras ações remanescentes do período em que estavam unificados, assim como, é credor em todos os créditos referentes às Ações Judiciais conclusas de que venham a ser concluídas, acordos de créditos oriundos de Retenção de mensalidades, contribuições assistenciais ou contribuições compulsórias (Imposto Sindical) retidas pelas Empresas de sua Base Sindical, exemplo: Petrobras ( E&P – Bacia de Campos – Cabiúnas), ( SEDCO – FOREX, BRASDRIL, SOTEP, PENMAR, Luso Brasileira (Bacia de Campos) , ULTRATEC Petróleo etc.

ARTIGO 39 – Obrigatoriamente, todos os funcionários contratados, deverão passar por processo seletivo público, exceto os atuais funcionários do Sindipetro – RJ lotados nas Delegacias de Macaé e Campos.

ARTIGO 40 – EXCEPCIONALMENTE, para a primeira eleição da diretoria do Sindipetro NF:1) a junta eleitoral deverá ser convocada um mês antes da eleição; 2) todos os Associados do Sindipetro/RJ lotados na Base Sindical do Sindipetro -NF é quem irão eleger a primeira Diretoria do Sindipetro – NF, com qualquer quorum; 3) será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

ARTIGO 41 – A Mensalidade será 1% do salário líquido dos associados. ARTIGO 42 – Todos os Bens Móveis e Imóveis do Sindipetro – RJ em Macaé e Campos, serão repassados pelo Sindipetro – RJ e serão incorporados ao Patrimônio do Sindipetro – NF, assim como os Bens Móveis e Imóveis do Sindipetro – RJ e Angra dos Reis permanecerão com o Sindipetro – RJ”. Segue anexo a lista de presença dessa Assembléia Geral Extraordinária. Sem mais, ao final da leitura desse Estatuto, afirmando serem verdadeiras as informações acima relatadas, assinam o Coordenador da Diretoria Colegiada Do Sindipetro-NF que coordenou os trabalhos, Luiz Carlos Mendonça de Souza e a Relatora Margarete Martins de Oliveira.

 

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Diretoria Sindipetro NF 2009

Publicado por josepffilho em Julho 5, 2009

Sindipetro NF

Diretoria Colegiada

  • Aldir de Souza Vieira,
  • Ana Maria Caetano Andrade
  • Armando Pinto de Freitas
  • Averaldo Menezes Almeida
  • Cláudio Alberto de Souza
  • Francisco Antônio de O. Santos da Silva
  • Gabriel Araújo Carvalhaes
  • Gédson de Almeida Ferreira
  • Hélio Marques Guerra
  • José Maria Ferreira Rangel
  • Júlio Máximo de Medeiros Neto
  • Marcelo Abrahão de Mattos
  • Marcos Frederico Dias Brêda
  • Norton Cardoso de Almeida
  • Thiago Magnus da Silva
  • Valdick Souza de Oliveira
  • Valter de Oliveira Silva Filho
  • Vicente de Castro Marques
  • Vitor Luiz Silva Carvalho
  • Wilson de Oliveira Reis

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